PIS/PASEP e COFINS. Regime não cumulativo. Apropriação de créditos das contribuições nas aquisições de bens e serviços de ME, EPP ou MEI - A pessoa jurídica obrigada ou optante pelo lucro real pode apropriar créditos de PIS/PASEP e COFINS sobre aquisições de bens e serviços de ME, EPP ou MEI optante do Simples Nacional? Texto publicado em 10/1/2019 às 8h10m.

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