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Declaração de Informações de Meios de Pagamentos – DIMP - A DIMP deverá ser apresentada aos Estados e ao Distrito Federal por instituições financeiras e de pagamento, integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro - SPB, relativas às transações com cartões de débito, crédito, de loja (private label) e demais instrumentos de pagamento eletrônico, realizadas por pessoas jurídicas inscritas no CNPJ ou pessoas físicas inscritas no CPF, ainda que não inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS. Texto publicado em 20/12/2018 às 3h19m.
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