IPI. Tratamento tributário em operações com destino à Zona Franca de Manaus (ZFM - SUFRAMA) - Receita Federal esclarece tratamento tributário, em relação ao IPI, em operações com destino à Zona Franca de Manaus (ZFM - SUFRAMA). Texto publicado em 14/12/2018 às 11h45m.

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