CSLL, COFINS e PIS/PASEP. Retenção na fonte. Serviço de administração de imóveis de terceiros. Incidência - Pagamentos efetuados por pessoas jurídicas a empresas administradoras de imóveis (imobiliárias), a título de remuneração pela prestação de serviços de administração de imóveis, estão sujeitos a retenção na fonte da CSLL, da COFINS e do PIS/PASEP. Texto publicado em 27/11/2018 às 4h00m.

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