Repouso semanal remunerado. Trabalho em domingos e feriados. Prazo para a compensação ou pagamento em dobro - Qual o prazo para a compensação do trabalho prestado em domingos e feriados, sem que haja a obrigação do pagamento em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal? Texto publicado em 5/11/2018 às 10h40m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página