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PIS/PASEP e COFINS. Não cumulatividade. Direito de creditamento. Edificações. Benfeitorias. Imóveis de terceiros - Para autorização do creditamento, basta que os imóveis beneficiados estejam atrelados ao desenvolvimento da atividade econômica executada, inclusive ao desempenho de atividades administrativas. Texto publicado em 29/10/2018 às 8h11m.
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