PIS/PASEP e COFINS. Não cumulatividade. Empréstimo bancário. Perdão de dívida. Receita financeira - Receita Federal esclarece que perdão de dívida referente a empréstimo bancário deve ser classificado como receita financeira e sujeita-se à incidência não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins às alíquotas de 0,65% e 4%, respectivamente. Texto publicado em 4/10/2018 às 7h19m.

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