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PIS/PASEP e COFINS. Não cumulatividade. Créditos. Insumos. Subcontratação de serviços de marketing - Gastos relativos à subcontratação de outras pessoas jurídicas para compra de espaço publicitário, assessoria de imprensa para elaboração de material de divulgação, busdoor, e-mail marketing e SMS, com vistas ao fornecimento de meios materiais e humanos para realização de cursos. Texto publicado em 1/10/2018 às 6h45m.
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