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CIDE. RFB e Súmula do CARF dizem que para ocorrência do fato gerador da CIDE serviços técnicos prestados por residentes ou domiciliados no exterior prescinde da ocorrência de transferência de tecnologia - Lei diz que, para incidência da CIDE, serviços técnicos e de assistência técnica são aqueles diretamente relacionados à transferência de tecnologia. Texto publicado em 21/9/2018 às 17h16m.
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