IRRF-IRPF. Alimentação, inclusive in natura, transporte, vale-transporte e uniformes ou vestimentas especiais de trabalho, fornecidos gratuitamente pelo empregador a seus empregados - A alimentação, inclusive in natura, transporte, vale-transporte e uniformes ou vestimentas especiais de trabalho, fornecidos gratuitamente pelo empregador a seus empregados, são considerados rendimentos tributados pelo imposto sobre a renda? Texto publicado em 19/9/2018 às 17h40m.

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