Crédito presumido do IPI, para ressarcimento do valor de PIS/PASEP e COFINS - Empresa produtora e exportadora de mercadorias nacionais fará jus a crédito presumido do IPI, como ressarcimento das contribuições para o PIS/PASEP e COFINS, incidentes sobre as respectivas aquisições, no mercado interno, de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, para utilização no processo produtivo. Texto publicado em 14/9/2018 às 11h32m.

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