PIS/PASEP e COFINS - Regime de apuração não cumulativa – Créditos - Transporte internacional de cargas - No regime de apuração não cumulativa, os valores despendidos no pagamento de transporte internacional de mercadorias exportadas, ainda que a beneficiária do pagamento seja pessoa jurídica domiciliada no Brasil, não geram direito a crédito do PIS/PASEP e da COFINS. Texto publicado em 7/8/2018 às 10h59m.

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