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PIS/PASEP e COFINS. Créditos da importação. Operações de exportação. Direito a compensação ou ressarcimento - Revenda de mercadorias importadas com suspensão, isenção, alíquota 0 (zero) ou não incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, inclusive no caso de exportação para o exterior do País. Texto publicado em 3/7/2018 às 7h06m.
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