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PIS/PASEP e COFINS. Receita de frete. Suspensão. Pessoa jurídica preponderantemente exportadora - Suspensão da incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS sobre as receitas de frete contratado por pessoa jurídica preponderantemente exportadora, no mercado interno para o transporte dentro do território nacional de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem. Texto publicado em 12/6/2018 às 7h13m.
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