Impossibilidade de aproveitamento de créditos do PIS/PASEP e da COFINS, referente à depreciação de bens do ativo imobilizado, após a alienação desses bens, é regulamentada pela Receita Federal - O objetivo é normatizar o entendimento relativamente à depreciação de bens do ativo imobilizado, após a alienação desses bens. Texto publicado em 5/6/2018 às 17h42m.

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