Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS. Decisão do STF e Indefinição da Receita Federal - STF decide que as decisões sobre a exclusão do ICMS da base do PIS e da COFINS têm efeito imediato não devendo aguardar modulação. Ou seja, a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS deve ter execução imediata, reconhecendo ainda o direito de a contribuinte reaver, mediante compensação, os valores já recolhidos e não prescritos, devidamente corrigidos. Texto publicado em 24/4/2018 às 15h08m.

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