PIS/PASEP e COFINS. Não cumulatividade. Mão de obra terceirizada. Insumos. Créditos - Receita Federal autoriza apuração de créditos da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS sobre dispêndios da pessoa jurídica com a contratação de empresa de trabalho temporário para disponibilização de mão de obra temporária (mão de obra terceirizada). Texto publicado em 17/4/2018 às 22h35m.

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