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PIS/PASEP e COFINS. Não cumulatividade. Créditos. Energia elétrica e energia térmica, inclusive sob a forma de vapor - É possível o creditamento de PIS/PASEP e da COFINS da totalidade da energia consumida pela pessoa jurídica, independentemente do setor que a energia foi consumida? Texto publicado em 15/3/2018 às 0h24m.
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