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PIS/PASEP e COFINS. Créditos. Produtos empregados na realização de testes de qualidade em matérias-primas e produtos acabados - É admissível a apropriação de créditos da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, na sistemática da não cumulatividade, relativamente aos dispêndios com a aquisição de artigos de vidro (e.g.: tubos de ensaio, pipetas, provetas, copos “becker”), produtos químicos e outros materiais destinados a emprego em testes de qualidade de matérias-primas e do produto final industrializado? Texto publicado em 14/3/2018 às 9h23m.
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