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PIS/PASEP E COFINS. ESTORNO DE CRÉDITOS. BENS ADQUIRIDOS PARA REVENDA OU UTILIZADOS COMO INSUMOS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E NA PRODUÇÃO OU FABRICAÇÃO DE BENS OU PRODUTOS DESTINADOS À VENDA - Estorno de créditos da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS relativos a bens adquiridos para revenda ou utilizados como insumos na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, que tenham sido furtados ou roubados, inutilizados ou deteriorados, destruídos em sinistro ou, ainda, empregados em outros produtos que tenham tido a mesma destinação. Texto publicado em 9/3/2018 às 10h53m.
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