PIS/PASEP E COFINS. NÃO CUMULATIVIDADE. AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS PARA REVENDA COM ALÍQUOTA ZERO. FRETE. APROPRIAÇÃO DE CRÉDITOS - O frete contratado de pessoas jurídicas na aquisição de mercadorias destinadas à revenda e sujeitas à incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS com alíquota zero gera direito à apropriação de créditos das referidas contribuições? Texto publicado em 2/3/2018 às 6h52m.

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