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PIS/PASEP E COFINS. CRÉDITOS. DISPÊNDIOS COM SERVIÇO DE TRANSPORTE (FRETE) OCORRIDOS NA AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS PARA REVENDA OU INSUMOS PARA UTILIZAÇÃO NA PRODUÇÃO DE BENS - Existe previsão legal específica para a apuração de créditos da não cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins em relação aos dispêndios com frete ocorridos na aquisição de bens? Texto publicado em 23/2/2018 às 11h57m.
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