TABELA DE INCIDÊNCIA DO IPI É ALTERADA

Publicado: 16/02/2018 09h20
Última modificação: 16/02/2018 09h26

Foi publicado, no Diário Oficial da União de hoje, o Ato Declaratório Executivo RFB nº 2, de 2018, que promove a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) à Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) em função da edição da Resolução Camex nº 95, de 19 de dezembro de 2017.

Esse ADE tem o objetivo de incluir uma nova posição na Tipi, que não constou no ADE RFB nº 4, de 2017. A alteração recai sobre ácidos graxos.

As alterações introduzidas na Tipi não resultam em alteração da tributação, pois são mantidas as alíquotas vigentes.

Fonte: RFB - Assessoria de Comunicação Social, publicada originalmente em 16/02/2018.
Imprimir   

Atenção!

Este texto é reprodução do original ou laborado com base na legislação vigente, portanto, sujeito a alterações posteriores. Recomendamos vigilância na legislação pertinente ou nas publicações editadas no site posteriores a 16/2/2018 às 12h10m.

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página