PIS/PASEP E COFINS. NÃO CUMULATIVIDADE. DIREITO DE CREDITAMENTO. SERVIÇOS ADUANEIROS. FRETE INTERNO NA IMPORTAÇÃO DE MERCADORIAS. ARMAZENAGEM DE MERCADORIA IMPORTADA - Gastos incorridos com serviços aduaneiros e de frete interno referente ao transporte de mercadoria importada do ponto de fronteira, porto ou aeroporto alfandegado até o estabelecimento da pessoa jurídica no território nacional, bem assim com armazenagem do produto importado, geram direito a créditos do PIS/PASEP e da COFINS? Texto publicado em 24/1/2018 às 10h18m.

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