PIS/PASEP E COFINS. NÃO CUMULATIVIDADE. DIREITO DE CREDITAMENTO. EDIFICAÇÕES E BENFEITORIAS. IMÓVEIS PRÓPRIOS OU DE TERCEIROS - A pessoa jurídica poderá se creditar do PIS/PASEP e da COFINS em relação aos dispêndios efetuados com a realização de edificações e benfeitorias em imóveis próprios ou de terceiros utilizados na atividade da empresa? Texto publicado em 3/1/2018 às 11h13m.

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