PIS/PASEP E COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO. FRETE DO CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO ATÉ PONTOS DE VENDA. FRETE NA REVENDA DE PRODUTO SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA - Dispêndios com frete suportados pelo vendedor na operação de venda de produtos sujeitos a cobrança concentrada ou monofásica da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS. Texto publicado em 30/12/2017 às 17h46m.

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