PIS/PASEP E COFINS. NÃO CUMULATIVIDADE. CREDITAMENTO. INSUMOS. IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM. SUBCONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS - A pessoa jurídica que presta serviço de importação de mercadorias por conta e ordem de terceiros pode descontar créditos da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, em relação a dispêndios com a subcontratação de serviços. Texto publicado em 28/12/2017 às 17h26m.

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