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PIS/PASEP E COFINS. CRÉDITOS. DISPÊNDIOS COM SERVIÇOS DE TRANSPORTE (FRETE) OCORRIDOS NA AQUISIÇÃO DE BENS - Receita Federal esclarece que não há previsão legal específica para a apuração de créditos da não cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS em relação aos dispêndios com serviço de transporte (frete) ocorridos na aquisição de bens. Texto publicado em 6/9/2017 às 10h47m.
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