AVISO PRÉVIO INDENIZADO. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. NÃO INCIDÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE - As importâncias pagas a título de indenização, que não correspondam a serviços prestados nem a tempo à disposição do empregador, não ensejam a incidência de contribuição previdenciária. Texto publicado em 9/8/2017 às 10h31m.

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