FGTS. CONTAS INATIVAS. MP 763/16. SAQUE

De acordo com o artigo 20, § 22, da Lei nº 8.036, de 1990, na redação dada pela Medida Provisória nº 763, de 22 de dezembro de 2016, todo trabalhador que pediu demissão ou teve seu contrato de trabalho finalizado por justa causa até 31/12/2015 tem direito ao saque das contas inativas de FGTS.

Conforme calendário disponibilizado pela Caixa Econômica Federal - CAIXA, o pagamento de contas inativas do FGTS de acordo com a MP nº 763, de 2016, estará disponível nas seguintes dadas, de acordo com o mês de nascimento do trabalhador:

Trabalhadores nascidos em

Início

Janeiro e fevereiro

a partir de 10/03/2017

Março, abril e maio

a partir de 10/04/2017

Junho, julho e agosto

a partir de 12/05/2017

Setembro, outubro e novembro

a partir de 16/06/2017

Dezembro

a partir de 14/07/2017

Fonte: Editorial ContadorPerito.Com.®
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