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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 763, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016 - Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para elevar a rentabilidade das contas vinculadas do trabalhador por meio da distribuição de lucros do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e dispor sobre possibilidade de movimentação de conta do Fundo vinculada a contrato de trabalho extinto até 31 de dezembro de 2015. Texto publicado em 23/12/2016 às 10h00m.
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