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IRRF. FÉRIAS INTEGRAIS OU PROPORCIONAIS PAGAS NA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - Valores convertidos em pecúnia de férias integrais ou proporcionais, e de seu terço constitucional, no momento da extinção do contrato de trabalho, seja por rescisão, aposentadoria ou exoneração, por necessidade do serviço ou por conveniência do servidor ou empregado. Texto publicado em 5/10/2016 às 9h21m.
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