AVALIAÇÃO A VALOR JUSTO NO CASO DE INCORPORAÇÃO, FUSÃO E CISÃO - Os ganhos decorrentes de avaliação com base no valor justo na sucedida não poderão ser considerados na sucessora como integrante do custo do bem ou direito que lhe deu causa para efeito de determinação de ganho ou perda de capital. Texto publicado em 10/11/2015 às 14h46m.

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