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NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-E). CÓDIGO ESPECIFICADOR DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. INFORMAÇÃO OBRIGATÓRIA - A partir de 1º de janeiro de 2016, a NF-e deverá conter um Código Especificador da Substituição Tributária, numérico e de sete dígitos, de preenchimento obrigatório no documento fiscal que acobertar operação com as mercadorias listadas em convênio específico, independentemente de a operação estar sujeita aos regimes de substituição tributária pelas operações subsequentes ou de antecipação do recolhimento do ICMS com encerramento de tributação. Texto publicado em 8/10/2015 às 10h18m.
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