CSLL, PIS/PASEP E COFINS. RETENÇÃO NA FONTE. ALTERAÇÃO NO LIMITE PARA DISPENSA DE RETENÇÃO, COM VIGÊNCIA A PARTIR DE 22/06/2015 - A partir de hoje, 22/06/2015, fica dispensada a retenção da CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP de valor igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais) e não mais a dispensa de retenção para pagamentos de valor igual ou inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Texto publicado em 22/6/2015 às 22h43m.

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