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PIS/PASEP E COFINS. RETENÇÃO NA FONTE. DEDUÇÃO, COMPENSAÇÃO OU RESTITUIÇÃO - Dedução, compensação ou restituição de valores retidos da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS na forma dos artigos 30, 33, 34 e 36 da Lei nº 10.833, de 2003, e do artigo 64 da Lei nº 9.430, de 1996, com exemplificação. Texto publicado em 14/5/2015 às 9h47m.
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