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PIS/PASEP E COFINS. BASE DE CÁLCULO. VENDA DE BENS DO ATIVO NÃO CIRCULANTE, CLASSIFICADO COMO INVESTIMENTO, IMOBILIZADO OU INTANGÍVEL - As outras receitas relativas a ganhos de capital, decorrentes da venda de bens do ativo não circulante, classificado como investimento, imobilizado ou intangível, compõem a base de cálculo do PIS/PASEP e da COFINS? Texto publicado em 10/2/2015 às 9h39m.
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