NOVO CONCEITO DE RECEITA BRUTA PARA FINS DE DETERMINAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO PIS/PASEP E DA COFINS, NO REGIME DE INCIDÊNCIA CUMULATIVO. APLICAÇÃO A PARTIR DE 2014 OU DE 2015, CONFORME O CASO - Novo conceito de receita bruta para fins de determinação da base de cálculo da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, no regime cumulativo, com aplicação a partir de 1º de janeiro de 2014 ou de 1º de janeiro de 2015, conforme o caso. Texto publicado em 7/1/2015 às 21h28m.

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