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PREJUÍZOS NÃO OPERACIONAIS. NOVAS REGRAS. TRATAMENTO FISCAL - Tratamento tributário para compensação de prejuízos fiscais decorrentes da alienação de bens e direitos do ativo imobilizado, investimento e intangível, ainda que reclassificados para o ativo circulante com intenção de venda. Texto publicado em 4/8/2014 às 10h31m.
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