ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL (ECF). APRESENTAÇÃO OBRIGATÓRIA A PARTIR DO ANO-CALENDÁRIO DE 2014 - A partir do ano-calendário de 2014, todas as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, presumido e arbitrado, inclusive as equiparadas, imunes e isentas, deverão, obrigatoriamente, apresentar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF). Texto publicado em 22/7/2014 às 12h45m.

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