NF-e. OBRIGATORIEDADE DE INFORMAÇÃO DO NCM - A partir de 1º de julho de 2014, para o modelo 55, e a partir de 1º de janeiro de 2015, para o modelo 65, a identificação das mercadorias na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) deverá conter o seu correspondente código estabelecido na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) completo, não sendo mais aceita a possibilidade de informar apenas o capítulo (dois dígitos). Texto publicado em 16/6/2014 às 10h16m.

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