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ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING). ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO E EXAUSTÃO GERADAS POR BEM OBJETO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. DEDUÇÃO COM CUSTOS OU DESPESAS OPERACIONAIS - Em face das novas regras contábeis e tributárias, na determinação da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, as pessoas jurídicas vão poder deduzir com custo ou despesa os encargos de depreciação, amortização e exaustão geradas por bem objeto de arrendamento mercantil? Texto publicado em 27/5/2014 às 10h01m.
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