CSLL, PIS/PAEP E COFINS. RETENÇÃO. COMISSÕES PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS E DE ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS (LOCAÇÃO) - As importâncias pagas por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica de direito privado, a título de comissões pela prestação de serviços de intermediação de negócios e de administração de imóveis (locação) estão sujeitos à retenção na fonte das contribuições de que tratam os artigos 30 e 31 da Lei nº 10.833/2003 – CSLL, PIS/PAEP e COFINS? Texto publicado em 1/4/2014 às 23h04m.

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