COBRANÇA DE MULTA ADMINISTRATIVA NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. PRESCRIÇÃO - O prazo prescricional para cobrança de multa administrativa, no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego, é de cinco anos, contados da data da constituição do crédito. Texto publicado em 11/11/2013 às 9h23m.

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