RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - A empresa tomadora de serviços, ao contratar empresa prestadora, tem obrigação de diligenciar se esta cumpre a legislação trabalhista, eis que se beneficia diretamente da força de trabalho do empregado que lhe presta serviços. Texto publicado em 11/11/2013 às 9h06m.

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