SERVIÇOS EXTERNOS. ATIVIDADE MENSURÁVEL. DIREITO ÀS HORAS EXTRAS - Para que prospere o trabalho externo devem estar presentes dois requisitos, a saber: trabalho externo, devidamente anotado na CTPS e no registro de empregados; e impossibilidade de se controlar a jornada de trabalho. Texto publicado em 11/11/2013 às 9h00m.

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