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ICMS/PI. OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM GÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL – GLGN
Por meio do Protocolo ICMS 90, de 30/09/2013, publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (1), fica o Estado do Piauí incluído, a partir de 1º de novembro de 2013, nas disposições do Protocolo ICMS 197/10, de 10/12/2010, que estabelece procedimentos nas operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural – GLGN.
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