ICMS/CE. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS. APLICAÇÃO DE DIVERSOS PROTOCOLOS A PARTIR DE 01/07/2014 - Operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador; materiais de limpeza; produtos eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos de informática; suportes elásticos para cama, colchões, inclusive box, travesseiros e pillow; materiais de construção; e com produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano. Texto publicado em 18/12/2012 às 8h30m.

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