Canais
ICMS/CE. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS. APLICAÇÃO DE DIVERSOS PROTOCOLOS A PARTIR DE 01/07/2014 - Operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador; materiais de limpeza; produtos eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos de informática; suportes elásticos para cama, colchões, inclusive box, travesseiros e pillow; materiais de construção; e com produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano. Texto publicado em 18/12/2012 às 8h30m.
Acesso restrito para assinantes
O site ContadorPerito.Com tem áreas de acesso restrito a assinantes ativos. Para continuar sua navegação, é necessário preencher os campos de login e senha abaixo.
Se você ainda não é assinante, clique aqui e assine.
Em caso de dúvidas acesse a Central de Atendimento. Clique aqui.
*Não trabalhamos com acesso experimental.