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CIDE. SOFTWARE DE PRATELEIRA (CÓPIAS MÚLTIPLAS). IMPORTAÇÃO PARA REVENDA - Não incidência da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) sobre os valores remetidos ao exterior em pagamento pela aquisição de "software de prateleira" (cópias múltiplas) para revenda. Texto publicado em 8/11/2012 às 9h17m.
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