IRPJ/CSLL. CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS. SUBVENÇÃO. EXCLUSÃO NO CÁLCULO DO LUCRO REAL E DA BASE DE CÁLCULO DA CSLL - As subvenções consubstanciadas mediante créditos presumidos de ICMS são suscetíveis de exclusão no cômputo do lucro real e da base de cálculo da CSLL, como receita de subvenção para investimento. Texto publicado em 15/5/2012 às 10h43m.

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